03-08-2012 às 14:31

Contratar jovens pode valer devolução integral da TSU

As empresas que contratem, sem termo, jovens desempregados de longa duração poderão beneficiar da devolução integral (100 por cento) da Taxa Social Única (TSU) até ao montante máximo de 175 euros, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.

No caso de contrato a termo certo, o montante máximo de devolução é o mesmo, mas a percentagem do reembolso diminui para 75 por cento do valor da TSU.

As regras de devolução da TSU hoje publicadas diferem da versão inicial apresentada a 6 de Junho pelo ministro- adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, que durante a apresentação do programa 'Impulso Jovem', no final do conselho ministros, anunciou uma redução da TSU de 90 por cento, até ao montante máximo de 175 euros.

De acordo com a portaria, as novas regras entram em vigor no sábado e durante o período de 18 meses, ou seja, até Fevereiro de 2014.

A medida de apoio à contratação via reembolso da TSU aplica-se apenas às empresas que contratem por 18 meses jovens desempregados entre os 18 e os 30 anos e que estejam inscritos no centro de emprego há pelo menos 12 meses.

Este incentivo insere-se no programa 'Impulso Jovem', aprovado em Junho pelo Governo, que possui um fundo superior a 344 milhões de euros e que cobre um universo de 90 mil jovens.

Diário Digital com Lusa

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